terça-feira, 3 de abril de 2018











Regularização de edificações:  
validade do certificado de aprovação























O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), por meio da Diretoria Geral
de Serviços Técnicos (DGST), passa a adotar prazo de validade no Certificado de Aprovação (CA)
emitido pela corporação. 
Os documentos expedidos, a partir deste mês de março, passarão a ser válidos por cinco anos, 
desde que não haja nenhuma modificação nas condições originais aprovadas durante este período. 
O objetivo é promover a cultura da prevenção, por meio da manutenção regular dos dispositivos de 
emergência.

Outra novidade é a extensão do chamado bilhete eletrônico para todas as seções de Serviços 
Técnicos do CBMERJ que tramitam regularização de edificações. 
Antes, a ferramenta era restrita à DGST. 
Trata-se de uma comunicação online para notificação de inconsistências nos processos. 
Por meio deste método, o cidadão também pode acompanhar todo o andamento do procedimento.
Para explicar detalhes sobre as mudanças, segue um bate-papo com o diretor-geral de Serviços Técnicos
 do Corpo de Bombeiros RJ, coronel Henrique Moraes:
O que significa Certificado de Aprovação (CA)?
É um dos documentos emitidos pelo CBMERJ. 
Trata-se de uma certificação de que as condições arquitetônicas da edificação 
(área construída, número de pavimentos...), 
bem como as medidas de segurança exigidas pela legislação 
(extintores, caixas de incêndio, iluminação e sinalização de segurança, portas corta-fogo...) 
foram executadas. Todos esses itens são registrados no projeto de segurança contra incêndio e pânico 
previamente aprovado por um profissional da corporação.
O documento comprova que a edificação está regularizada junto ao Corpo de Bombeiros RJ no que diz 
respeito à legislação vigente de segurança contra incêndio e pânico.
Com a modificação em relação à validade do CA o que muda, de fato, 
para os responsáveis das edificações?
Para os documentos emitidos a partir do dia 5 de março de 2018, que já possuem o prazo de validade, 
o responsável pela edificação deverá retornar ao quartel mais próximo – antes do término da vigência – 
para informar se houve ou não alteração nas condições originais do projeto de segurança. 
Havendo alterações, será preciso nova regularização. 
Caso contrário, se a edificação permanecer exatamente nas condições aprovadas anteriormente, 
um novo CA será emitido – também com validade de cinco anos.
Os certificados emitidos antes do dia 5 de março não serão afetados. 
Eles permanecem sem data de validade. 
No entanto, quaisquer modificações devem ser informadas ao CBMERJ e um novo processo de regularização 
deverá ser tramitado. Neste caso, o documento será emitido conforme novo modelo 
(com validade de cinco anos).
Quais documentos devem ser apresentados na renovação do CA?
Tratando-se da emissão de novo CA apenas por término de validade, é necessária a apresentação de 
termo de responsabilidade atestado por uma empresa ou profissional autônomo habilitado 
pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA) 
ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). 
Esse técnico dará o parecer de que a edificação foi vistoriada com base no projeto de segurança
aprovado pelo CBMERJ - e que serviu de referência para emissão do CA – e continua exatamente nas 
mesmas condições. 
Em caso de modificações - como estrutura e tipo de atividade, por exemplo – o responsável deverá tramitar 
novo processo na corporação.
Importante ressaltar que todo profissional habilitado pelo CREA ou CAU é obrigado a registrar 
qualquer trabalho para o qual foi contratado junto ao seu respectivo conselho profissional. 
Tal registro é comprovado por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (no caso do CREA) ou 
Registro de Responsabilidade Técnica – RRT (no caso do CAU). Logo, no momento da renovação do CA, 
o CBMERJ exigirá a comprovação de registro da ART ou RRT referente àquele serviço.
Há pagamento para o CBMERJ no processo de emissão do CA? Qual o valor?
Sim. O responsável pela edificação deve emitir um DAEM (Documento de Arrecadação de Emolumentos) 
no site do CBMERJ. A taxa é de, aproximadamente, R$ 70.
Como ficam as vistorias/fiscalizações do CBMERJ? Como são feitas, em que situações? 
Algo muda a partir de agora?
O CBMERJ – de forma aleatória, por amostragem e a qualquer tempo – mantém o exercício de poder de 
fiscalização, que são realizadas nas seguintes ocasiões:

- Quando é solicitada a documentação de segurança: laudo de exigências e certificado de aprovação. 
No caso do CA, por ocasião do 1º licenciamento ou nas solicitações de um novo, em decorrência de 
alteração no projeto originalmente aprovado;
- Quando é solicitada emissão ou renovação do certificado de registro 
(no caso dos estabelecimentos de reunião de público);
- Por requerimento do responsável do estabelecimento, quando é realizada qualquer alteração estrutural no 
projeto da edificação;
- Mediante denúncias;
- Mediante ações inopinadas realizadas de forma aleatória pelo CBMERJ.

E o bilhete eletrônico, como funciona? Qual o objetivo? O que muda?

O denominado “bilhete eletrônico” é uma forma de comunicar ao requerente que o processo em andamento 
possui pendências observadas durante a análise e que impedem a sua aprovação. 
Anteriormente, o trâmite era encerrado mediante constatação de inconsistência. 
De agora em diante, o cidadão será comunicado por e-mail (informado no requerimento) e 
terá um prazo para correção/apresentação.

Além disso, os processos já podem ser acompanhados pelos responsáveis pela edificação. 
Todas as unidades do CBMERJ estão interligadas no Sistema Informatizado de Análise de Processos 
Via Web (SIAPWEB), 
disponível na página da DGST na internet (http://www.cbmerj.rj.gov.br/148-diretoria-geral-servicos-tecnicos). 

A novidade é que esta ferramenta, que já era utilizada pela DGST, foi estendida aos processos em 
tramitação nas unidades do CBMERJ que possuem Seção de Serviços Técnicos. 
Tal medida reduzirá o tempo total de regularização de uma edificação ou estabelecimento, 
uma vez que não será necessário o interessado iniciar um novo trâmite após solucionar as pendências.

Onde o cidadão pode esclarecer dúvidas sobre a mudança na validade do CA e a implantação do 
bilhete eletrônico?

A própria DGST, que fica no Quartel Central (Praça da República, 45 – Centro-RJ), e os demais quartéis do 
Corpo de Bombeiros no Estado estão aptos a sanar as dúvidas. No site da corporação (já indicado acima) 
também existem informações detalhadas sobre o procedimento.


Itacolomi Construções e Serviços ltda

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Wilton Reis Maillard
Arquiteto e urbanista / Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho
RN :A27528-0