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AUTO VISTORIA PREDIAL  A Lei Estadual 6.400 de 5 de Março de 2013 determina a realização periódica por auto vistoria, a ser realizada pelos condomínios ou por proprietários de prédios residenciais, comerciais e pelo poder público, nos prédios públicos, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas bem como todas as suas instalações e cria laudo técnico de vistoria predial (LTVP) no Estado do Rio de Janeiro..  No Município do Rio de Janeiro está em vigor desde o dia 12 de Julho de 2013 a Lei Complementar nº 126 que obriga a realização de vistorias técnicas prediais dentro do território municipal. As Edificações Prediais deverão enviar o primeiro comunicado de auto vistoria até o dia 1º de Janeiro de 2014 e os que estiverem enquadrados na Lei e que deixarem de apresentar o referido comunicado poderá ser notificado e posteriormente multado pela Prefeitura.  A ITACOLOMI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS está apta a atender con...