CONASCIP CÓDIGO NACIONAL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CAPITULO 01 A EVOLUÇÃO DO COSCIP RUMO A UMA LEGISLAÇÃO NACIONAL. O registro histórico do Coscip no ordenamento urbano do Rio de Janeiro será o parâmetro deste capítulo para mitigar o impacto nacional. O Rio de Janeiro sempre foi pioneiro na evolução tecnológica a exemplo da Central do Brasil, que no passado garantiu a ocupação e expansão econômica por todo território nacional, agora novamente denota a evolução na modernização em seu processo de revitalização, fundamental na preservação ambiental e no desenvolvimento urbano. ...
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Notas Técnicas DGST
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Notas Técnicas Aprovada pela Portaria CBMERJ nº 1071, de 27 de agosto de 2019 (DOERJ nº 167, de 04.09.2019). Alterada pela Portaria CBMERJ nº 1109, de 20 de maio de 2020 (DOERJ nº 093, de 26.05.2020). 1 OBJETIVO 1.1 Definir os procedimentos necessários para tramitação de processos de regularização de edificações ou áreas de risco, junto ao Corpo de Bombeiros Militar, no que tange às medidas de segurança contra incêndio e pânico, regulamentadas através do Decreto Estadual nº 42/2018 – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro (COSCIP). 1.2 Definir os procedimentos para tramitação de processos de regularização de edificações ou áreas de risco comprovadamente licenciadas para construção antes da vigência do Decreto Estadual nº 42/2018 – COSCIP estarão disponíveis na NT 1-05 - Edificações Anteriores . 1.3 Definir os procedimentos necessários para tramitação de processos de cadastramento de profissionais e pessoas jurídicas para re...
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Regularização de edificações: validade do certificado de aprovação O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), por meio da Diretoria Geral de Serviços Técnicos (DGST), passa a adotar prazo de validade no Certificado de Aprovação (CA) emitido pela corporação. Os documentos expedidos, a partir deste mês de março, passarão a ser válidos por cinco anos, desde que não haja nenhuma modificação nas condições originais aprovadas durante este período. O objetivo é promover a cultura da prevenção, por meio da manutenção regular dos dispositivos de emergência. Outra novidade é a extensão do chamado bilhete eletrônico para todas as seções de Serviços Técnicos do CBMERJ que tramitam regularização de edificações. Antes, a ferramenta era restrita à DGST. Trata-se de uma comunicação online para notificação de inconsistências nos processos. Por meio deste método, o cidadão també...
PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
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SERVIÇOS DE: -PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO -CERTIFICADO DE APROVAÇÃO. -LTVP - Laudo Técnico de Vistoria Predial Itacolomi Construções e Serviços Ltda Empresa Credenciada a mais de 18 anos junto ao Corpo de Bombeiros -RJ itacolomi.const@gmail.com (21) 2288-5600 / 99794-1153 / 99794-1196 Wilton Reis Maillard Arquiteto e urbanista / Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho RN :A27528-0
Revitalização é Preservação Ambiental
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Rio de Janeiro, 01 de Fevereiro de 2011 Um desenvolvimento urbano sustentável se faz eficiente quando aplicado de maneira a impedir a expansão urbana sobre áreas nativas, estimulando a revitalização, preservando a nossa história materializada em seus monumentos arquitetônicos e propiciando uma gama de serviços essenciais a estes microssistemas. A nova ordem econômica, ambiental e social converge para preservação e geração sistemas sustentáveis através da produção e manutenção e de bens duráveis fonte de geração de mão de obra e serviços. Neste sentido a nossa empresa atua focada em assessorar nossos clientes em: 1- Projeto Legal: a. Licenciamento ou Legalização de Obras. b. Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico. c. Licenciamento Ambiental. d. Projeto e ou Legalização. e. Projetos de revitalização. 2- Consultoria: a. Analise de documentação. b. Analise de projeto. c. Palestra 3- Parecer Técnico: a. ...
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AUTO VISTORIA PREDIAL A Lei Estadual 6.400 de 5 de Março de 2013 determina a realização periódica por auto vistoria, a ser realizada pelos condomínios ou por proprietários de prédios residenciais, comerciais e pelo poder público, nos prédios públicos, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas bem como todas as suas instalações e cria laudo técnico de vistoria predial (LTVP) no Estado do Rio de Janeiro.. No Município do Rio de Janeiro está em vigor desde o dia 12 de Julho de 2013 a Lei Complementar nº 126 que obriga a realização de vistorias técnicas prediais dentro do território municipal. As Edificações Prediais deverão enviar o primeiro comunicado de auto vistoria até o dia 1º de Janeiro de 2014 e os que estiverem enquadrados na Lei e que deixarem de apresentar o referido comunicado poderá ser notificado e posteriormente multado pela Prefeitura. A ITACOLOMI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS está apta a atender con...